O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). O benefício concede perdão da pena a grupos específicos de pessoas privadas de liberdade, mas estabelece uma série de restrições e exclusões, mantendo fora do alcance do indulto condenados por crimes considerados graves.
De acordo com o texto, não terão direito ao indulto condenados por crimes hediondos, tortura, racismo, terrorismo, além de outras infrações de elevada gravidade. O decreto também impõe restrições rigorosas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, deixando fora do benefício todos os condenados por esse tipo de delito. Nesse contexto, eventuais condenações enquadradas nessa natureza, incluindo as que envolvam o ex-presidente Jair Bolsonaro, não são alcançadas pelo perdão presidencial.
No caso de crimes de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. Ainda assim, o benefício não se estende a condenados que tenham firmado acordo de colaboração premiada, nem àqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
O decreto estabelece ainda critérios objetivos para a concessão do indulto. Para ter direito ao benefício, o detento deve ter cumprido uma fração mínima da pena até o dia 25 de dezembro de 2025. Esse percentual varia conforme a gravidade do crime e se o condenado é reincidente ou não.
O indulto natalino é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e tradicionalmente é concedido ao final de cada ano. Segundo o governo federal, a medida busca atender a princípios humanitários e contribuir para a racionalização do sistema prisional, sem abrir mão de restrições a crimes que atentam contra a democracia, a administração pública e os direitos fundamentais.

Comentários: