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Dívida de R$ 1,2 milhão atribuída à gestão de Murilo leva Márcio Tarantine a adotar medidas emergenciais em Nova Ibiá

Passivo envolvendo empréstimos consignados de servidores teria origem em 2011 e 2012. Atual prefeito também enfrenta cobranças judiciais relacionadas a salários de professores daquele período e determina apuração de responsabilidades.

Por Redação Diário ParaleloAtualizado em 05 de novembro de 2026 às 15:244 min de leitura
Prefeito de Nova Ibiá decreta contenção de despesas

O prefeito de Nova Ibiá, Márcio Tarantine, publicou nesta quinta-feira, (5), um decreto com medidas emergenciais de contenção de despesas para enfrentar uma dívida estimada em R$ 1,2 milhão, decorrente de empréstimos consignados de servidores municipais cujas parcelas foram descontadas dos salários, mas não repassadas ao Banco Votorantim (BV) durante administrações anteriores.

Informações obtidas pelo Diário Paralelo atribuem a origem das irregularidades aos anos de 2011 e 2012, período em que a Prefeitura era comandada pelo ex-prefeito José Murilo Nunes de Souza, conhecido como Murilo.

Segundo o Decreto Municipal, a falta de repasse dos valores levou o banco a ingressar com uma ação judicial contra o município, registrada sob o número 0003495-97.2014.8.05.0082.

O processo resultou em obrigações financeiras que, acrescidas de honorários advocatícios, alcançam aproximadamente R$ 1,2 milhão.

Agora, a administração de Márcio Tarantine precisa reorganizar as contas municipais para cumprir o acordo judicial sem comprometer os salários dos servidores e os serviços essenciais prestados à população.

Um dos aspectos que chamam a atenção no caso é o histórico político do ex-prefeito Murilo.

Ele governou Nova Ibiá entre 2005 e 2012 e, após quatro anos fora do comando do Executivo, retornou à Prefeitura em janeiro de 2017, permanecendo no cargo até dezembro de 2024.

Foram, portanto, mais oito anos à frente da administração municipal após o ajuizamento da ação de cobrança, ocorrido em 2014.

A permanência da dívida até a atual gestão levanta questionamentos sobre as providências adotadas para solucionar o problema durante esse período.

A dívida dos empréstimos consignados não é o único problema financeiro relacionado a obrigações do ex-prefeito que a administração municipal vem enfrentando.

Outra situação envolve salários de professores da rede municipal referentes ao exercício de 2012, também durante o mandato de Murilo.

Os débitos foram judicializados e resultaram em cobranças contra o município.

Em abril deste ano, o Diário Paralelo noticiou que Márcio Tarantine havia firmado um acordo com a APLB para garantir o pagamento de mais de R$ 1 milhão em valores devidos aos profissionais da educação.

O entendimento estabeleceu a utilização de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), buscando assegurar o cumprimento das obrigações reconhecidas judicialmente.

Informações adicionais repassadas à reportagem indicam que os desembolsos recentes da administração com essas pendências teriam se aproximado de R$ 2 milhões.

Diante do novo passivo, o prefeito estabeleceu medidas extraordinárias para limitar despesas e adequar a programação financeira da Prefeitura.

O decreto prevê restrições a gastos não planejados, viagens, concessão de vantagens discricionárias, determinadas contratações e novas obrigações financeiras que possam comprometer ainda mais o orçamento.

Por outro lado, a administração estabeleceu como prioritários o pagamento dos servidores públicos, a manutenção dos serviços de saúde, educação e assistência social, além de outras despesas indispensáveis ao funcionamento do município.

A iniciativa busca permitir que Nova Ibiá cumpra suas obrigações judiciais sem transferir integralmente os efeitos da crise financeira para os serviços prestados à população.

Um dos pontos mais importantes do decreto é a determinação para que a Procuradoria Jurídica Municipal adote providências destinadas à identificação dos responsáveis pela retenção e pelo não repasse dos empréstimos consignados.

O documento prevê a instauração de procedimentos administrativos, eventuais ações de ressarcimento aos cofres públicos e o encaminhamento do caso aos órgãos competentes.

Também estabelece representações ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A conduta descrita no decreto pode suscitar investigação sobre eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal. A caracterização de crime, contudo, depende da apuração dos fatos, da identificação da participação individual dos envolvidos e da avaliação das autoridades competentes.

Além da responsabilização, a Procuradoria deverá conferir os cálculos do débito e buscar alternativas para negociar prazos e encargos com a instituição financeira.

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