Economia · Piraí do Norte
TCM aponta falhas na gestão de recursos públicos e multa prefeito de Piraí do Norte por contas de 2025
Apesar de aprovar as contas da Prefeitura de Piraí do Norte com ressalvas, Tribunal identificou problemas na arrecadação da dívida ativa, inconsistências contábeis e ausência de reposição integral de recursos ao Fundeb

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Piraí do Norte, referentes ao exercício financeiro de 2025, sob responsabilidade do prefeito Fabiano. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nessa terça-feira (27), quando os conselheiros também aprovaram a aplicação de uma multa de R$ 1.500 ao gestor municipal, em decorrência do julgamento.
A prestação de contas foi analisada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, que identificou três falhas na administração dos recursos públicos municipais.
Entre os principais apontamentos está a inexpressiva arrecadação da dívida ativa tributária e não tributária, situação que evidencia a baixa recuperação de valores devidos aos cofres municipais. A arrecadação desses créditos é uma importante ferramenta para ampliar a capacidade financeira da administração pública e reduzir a dependência de transferências de outras esferas de governo.
Outra irregularidade registrada pela relatora diz respeito à ausência de esclarecimentos adequados nas notas explicativas das demonstrações contábeis, especialmente sobre inconsistências relacionadas ao saldo da dívida flutuante do exercício anterior. Esse tipo de falha compromete a transparência das informações contábeis e dificulta a compreensão da situação financeira apresentada pelo município.
Um dos pontos que merecem maior atenção no julgamento está relacionado aos recursos destinados à educação.
De acordo com o parecer apresentado pela conselheira Aline Peixoto, a Prefeitura de Piraí do Norte deixou de realizar a reposição integral de recursos à conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O apontamento é relevante porque os recursos do Fundeb possuem destinação vinculada e devem observar regras específicas de movimentação e aplicação, sendo fundamentais para o financiamento da educação pública municipal.
Durante a apresentação do voto, a relatora também destacou que a administração municipal cumpriu os principais índices constitucionais obrigatórios.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município aplicou 26,66% das receitas consideradas para essa finalidade, superando o mínimo constitucional de 25%.
Na saúde, o percentual aplicado chegou a 16,47%, também acima do mínimo obrigatório de 15%.
Já as despesas com pessoal corresponderam a 52,28% da Receita Corrente Líquida, permanecendo abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo municipal.
A conselheira também informou que as disponibilidades financeiras eram suficientes para cobrir os restos a pagar e demais obrigações de curto prazo.
Mesmo diante do cumprimento desses indicadores, as falhas identificadas foram mantidas como ressalvas na apreciação das contas.
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