A regulamentação da profissão de criador de conteúdo digital, oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (07), marca um novo capítulo na relação entre o país e a economia digital. Ao reconhecer formalmente o trabalho exercido em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Facebook, Kwai e outras, o governo federal passa a enquadrar uma atividade que, até então, operava majoritariamente em zonas informais ou sob contratos atípicos.
A medida reconhece como profissionais não apenas os influenciadores e criadores que aparecem diante das câmeras, mas também uma ampla cadeia produtiva envolvida na criação, edição, planejamento e distribuição de conteúdos em múltiplos formatos digitais. A regulamentação alcança, ainda, trabalhadores que atuam fora das plataformas propriamente ditas, como produtoras de jogos e conteúdos, provedores de aplicações de internet, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade.
Na prática, o reconhecimento legal abre margem para ajustes contratuais importantes. Criadores que exercem funções semelhantes às de profissionais do mercado formal — como roteiristas, editores, produtores audiovisuais, estrategistas de mídia e gestores de conteúdo — passam a ter respaldo jurídico para exigir contratos mais claros, com definição de direitos, deveres e formas de remuneração. Também se fortalece a possibilidade de enquadramento em regimes de trabalho já existentes, como prestação de serviços, contratos por projeto ou vínculos regidos pela legislação trabalhista, a depender da natureza da relação estabelecida.
Do ponto de vista do governo federal, a regulamentação representa um avanço no mapeamento de uma atividade econômica que movimenta bilhões de reais por ano no país. Ao reconhecer oficialmente esses profissionais, o governo passa a ter maior capacidade de organizar estatísticas, fiscalizar relações de trabalho e integrar esse segmento às políticas públicas voltadas ao mercado digital e criativo.
É nesse ponto que surge a principal dúvida e o maior debate: a regulamentação cria uma nova taxação sobre os criadores de conteúdo? Tecnicamente, a resposta tende a ser negativa. O texto regulamentar, ao reconhecer a profissão, não implica automaticamente a criação de um imposto específico ou de uma nova contribuição direcionada aos criadores. O que ocorre é a inserção mais clara desses profissionais no sistema já existente.
Na prática, a formalização pode levar muitos criadores a se enquadrarem em regimes tributários vigentes, como o Simples Nacional, o lucro presumido ou a tributação como pessoa física, conforme o volume de receita e a forma de atuação. Além disso, relações mais estruturadas com plataformas, agências e empresas podem resultar em retenções de impostos, contribuições previdenciárias ou exigências fiscais que antes eram facilmente contornadas pela informalidade.
Para os criadores, isso representa um cenário de duas faces. De um lado, há maior segurança jurídica, reconhecimento profissional e possibilidade de acesso a direitos previdenciários e trabalhistas. De outro, cresce a responsabilidade fiscal e a necessidade de organização contábil, o que pode impactar principalmente pequenos criadores que ainda operam de forma individual e com margens reduzidas.
Já para o governo, a regulamentação não apenas confere legitimidade a uma profissão consolidada na prática, como também amplia o controle e a previsibilidade sobre um setor em plena expansão. O desafio, daqui em diante, será equilibrar a formalização com a preservação do dinamismo do mercado digital, evitando que a burocracia e a carga tributária se tornem obstáculos à criatividade e ao empreendedorismo que caracterizam esse segmento.

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