Política · Gandu
Lei Seca ainda não foi definida para Gandu e municípios da 151ª Zona Eleitoral
Gandu, Nova Ibiá, Itamari e Piraí do Norte ainda não têm restrição localizada para venda e consumo de bebidas alcoólicas; decisão pode ser publicada antes da eleição ou nem chegar a ser adotada

A dois dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), ainda não há confirmação de aplicação da chamada Lei Seca nos quatro municípios que integram a 151ª Zona Eleitoral: Gandu, Nova Ibiá, Itamari e Piraí do Norte.
Até a manhã desta sexta-feira (2), o Diário Paralelo não localizou, entre as publicações consultadas, portaria da 151ª Zona Eleitoral estabelecendo restrições à comercialização ou ao consumo de bebidas alcoólicas nessas cidades.
Diferentemente de outros estados, a Bahia não adotou até agora uma determinação única válida para todos os 417 municípios. A própria Justiça Eleitoral informa que esse tipo de proibição pode ser estabelecido por ato específico, inclusive por juízes eleitorais, de acordo com a realidade de cada localidade.
A 151ª Zona Eleitoral tem sede em Gandu e reúne também decisões eleitorais de Nova Ibiá, Itamari e Piraí do Norte. Atualmente, a titularidade da zona eleitoral é exercida pelo juiz Natanael Ramos de Almeida Neto.
Outras cidades baianas já têm restrições
Enquanto não há decisão localizada para os municípios da 151ª Zona, outras regiões da Bahia já tiveram portarias publicadas estabelecendo proibição da venda e, em alguns casos, também do consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral.
Entre as cidades com medidas já divulgadas estão Poções, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante, Amargosa, Brejões, Nova Itarana, São Miguel das Matas, Jaguaquara, Itaquara, Irajuba, Catu e outras localidades. Os horários e as regras mudam de uma zona eleitoral para outra.
Em algumas cidades, a restrição começa ainda na noite de sábado e segue até o encerramento da votação ou algumas horas depois. Há ainda localidades onde bares e estabelecimentos semelhantes terão limitações adicionais de funcionamento.
Decisão ainda pode sair
A inexistência de uma portaria localizada até esta sexta-feira não significa, porém, que Gandu, Nova Ibiá, Itamari e Piraí do Norte estejam definitivamente fora de uma eventual Lei Seca.
Como a regulamentação é feita de forma local, uma determinação da 151ª Zona Eleitoral ainda pode ser publicada antes da votação, caso o juízo entenda necessária a medida para preservação da ordem e da segurança durante o pleito.
Por outro lado, também existe a possibilidade de nenhuma portaria ser editada. Nesse caso, não haverá uma proibição eleitoral específica imposta pela 151ª Zona sobre a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas nesses municípios, sem prejuízo das demais regras previstas na legislação.
O cenário, portanto, permanece em aberto.
O Diário Paralelo continuará acompanhando as publicações oficiais do TRE-BA e da 151ª Zona Eleitoral e atualizará a informação caso seja divulgada alguma determinação envolvendo Gandu, Nova Ibiá, Itamari ou Piraí do Norte.
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