O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia - TCM, determinou a suspensão imediata de uma licitação estimada em R$ 939.379,20, aberta pela Prefeitura de Jaguaquara para a confecção de fardamentos institucionais padronizados e personalizados.
A medida atinge o Pregão Eletrônico — Sistema de Registro de Preços nº 017/2026, que previa o fornecimento de peças destinadas aos setores de diversas secretarias municipais.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. A prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis, foram notificados para suspender o procedimento na fase em que se encontrava.
Com a determinação, a administração municipal ficou impedida de homologar o resultado da licitação ou assinar contrato administrativo até que o mérito do processo seja analisado pelo Tribunal de Contas.
Município não teria enviado documentação
O processo foi iniciado pela Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM, que apontou uma série de possíveis irregularidades no edital e na fase preparatória da contratação.
Conforme a decisão, a Prefeitura de Jaguaquara deixou de autuar o procedimento no sistema e-TCM e de encaminhar o edital e os demais documentos da licitação dentro do prazo estabelecido pela Resolução nº 1.495/2024.
Diante da ausência dos arquivos, os técnicos do tribunal precisaram obter uma cópia do edital diretamente no site oficial da prefeitura. A falta da documentação, segundo o TCM, limitou a análise prévia dos aspectos legais e formais da contratação.
A prefeita teria sido notificada eletronicamente no dia 17 de abril para encaminhar os documentos e adotar providências em relação às falhas identificadas. De acordo com o processo, nenhuma medida ou manifestação foi registrada dentro do prazo inicial de cinco dias.
Falhas de planejamento e transparência
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de comprovação da publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação e da divulgação integral do procedimento no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Os técnicos também não localizaram documentos considerados essenciais para o planejamento da compra, como o Estudo Técnico Preliminar, o mapa de riscos, o parecer jurídico prévio e a memória de cálculo utilizada para definir as quantidades de fardamentos.
O tribunal também questionou a adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote. Segundo a decisão, o agrupamento dos produtos precisaria ser acompanhado de justificativa técnica e econômica que demonstrasse vantagens, como ganhos de escala, redução de custos ou inviabilidade da contratação separada por itens.
Foram apontadas ainda exigências econômico-financeiras consideradas excessivas para a habilitação das empresas, além de divergências entre o edital e o termo de referência sobre a apresentação de amostras.
Outra inconsistência foi encontrada nos horários da licitação. Enquanto o quadro inicial do edital estabelecia o recebimento das propostas às 8h e o início da sessão às 9h, o preâmbulo apresentava os horários de maneira invertida. Para o TCM, a contradição poderia gerar insegurança aos participantes e até risco de nulidade do procedimento.
Quantidade de camisas chamou atenção
Um dos principais questionamentos envolve a ausência de uma memória de cálculo que demonstrasse como a prefeitura chegou aos quantitativos previstos na licitação.
O termo de referência informava que os fardamentos não seriam destinados ao uso cotidiano durante as atividades administrativas, mas principalmente a eventos institucionais e ações externas promovidas pelo município.
Apesar dessa justificativa, a equipe técnica identificou quantidades consideradas elevadas de camisas em lotes destinados às secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Agricultura e Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer, além da Secretaria de Finanças e Planejamento.
Segundo o tribunal, havia um aparente descompasso entre a finalidade apresentada pela prefeitura e o volume de produtos que poderiam ser adquiridos.
A decisão ressalta que a falta da memória de cálculo dificulta a verificação da real necessidade da compra e da razoabilidade das estimativas. O documento menciona riscos de distorções nos preços, sobrepreço ou superfaturamento, mas não afirma que essas situações tenham efetivamente ocorrido.
Orçamento sigiloso também foi questionado
A prefeitura decidiu manter o orçamento da licitação em sigilo até o encerramento da fase de lances. A legislação permite esse procedimento, mas exige uma justificativa concreta e relacionada às características da contratação.
No entendimento do TCM, a alegação apresentada pelo município foi genérica e baseada apenas na tentativa de reduzir a assimetria de informações entre a administração e os fornecedores.
Para o relator, argumentos abstratos e padronizados não seriam suficientes para justificar a restrição temporária da publicidade do valor estimado.
Também foi apontada a ausência de comprovação da publicação da Intenção de Registro de Preços, procedimento que permite que outros órgãos públicos manifestem interesse em participar da futura contratação.
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