O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia - TCM, considerou procedente em partes as conclusões da auditoria sobre irregularidades em um Pregão Presencial, realizado pela Prefeitura de Lauro de Freitas, durante a gestão da ex-prefeita Moema Gramacho, com objeto de locação e manutenção de 720 aparelhos condicionadores de ar. O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou à gestora multa de R$6 mil.
A auditoria, realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM, teve como foco a contratação que alcançou o montante de R$6.709.824,00, considerando as sucessivas prorrogações contratuais entre os exercícios de 2019 e 2023. O trabalho técnico identificou uma série de inconsistências relacionadas à fase de planejamento da licitação, à formação do preço de referência e à execução contratual.
Entre os principais achados, destacou-se a ausência de estudo técnico preliminar que demonstrasse a vantajosidade da locação dos equipamentos em relação à sua aquisição, em afronta aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento. Embora a legislação vigente à época não previsse expressamente tal exigência, o relator lembrou que o dever de motivação e de adequada instrução dos processos administrativos decorre diretamente da Constituição.
Também foi considerada irregular a metodologia adotada para a pesquisa de preços, realizada exclusivamente com base em cotações junto a fornecedores privados, sem a utilização de fontes públicas para efeito comparativo ou mesmo justificativa técnica adequada, comprometendo a confiabilidade do valor estimado da contratação.
Além disso, foram constatadas falhas na definição do objeto licitado, com descrição imprecisa quanto às especificações técnicas dos equipamentos, bem como a ausência de justificativa para a adoção do critério de julgamento por preço global, sem a demonstração da inviabilidade de parcelamento do objeto.
No tocante à execução contratual, a equipe técnica identificou irregularidades como a ausência de registros de manutenção, instalação de equipamentos em desacordo com o contrato e a presença de aparelhos danificados em unidades administrativas inspecionadas.
Apesar dos indícios de desvantajosidade econômica da contratação — estimados pela área técnica em mais de R$ 2,7 milhões —, o relator destacou que não foi possível quantificar, de forma precisa, eventual dano ao erário, em razão de limitações na obtenção de dados e da ausência de parâmetros comparativos consistentes.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, com a aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pela ex-gestora. Sugeriu também representação ao Ministério Público Estadual, para as providências de sua alçada – providência que não foi acatada pela relatoria.

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