O Ministério Público do Estado da Bahia abriu uma investigação contra o prefeito de Itamari, Everton Borges Vasconcelos, para apurar o suposto descumprimento reiterado de uma decisão judicial. Segundo publicação oficial, a ordem teria continuado sem cumprimento mesmo depois de o gestor ser intimado pessoalmente pela Justiça.
A investigação tramita por meio da Notícia de Fato nº 655.9.112367/2026, instaurada no dia 27 de maio de 2026 pela 3ª Promotoria de Justiça de Gandu. No documento, o Ministério Público identifica o prefeito diretamente como investigado.
O extrato publicado no Diário da Justiça não informa o número do processo judicial nem detalha qual determinação teria sido descumprida. Entretanto, o cruzamento das informações públicas aponta que a apuração pode estar relacionada à ação movida pela servidora municipal Siaria Oliveira de Assis contra o Município de Itamari.
O processo nº 8001916-89.2025.8.05.0082 tramita no Tribunal de Justiça da Bahia e possui como assunto “doença em pessoa da família”. Siaria aparece como autora da ação contra o Município de Itamari.
Na decisão, proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Gandu, a Justiça reconheceu à servidora o direito à redução de 30% da carga horária de trabalho ou, alternativamente, à concessão de dias específicos de licença durante a semana, sem redução salarial ou perda de vantagens funcionais.
A medida teria sido concedida para que a servidora pudesse prestar assistência a uma pessoa de sua família. Após a decisão, o prefeito assinou uma portaria determinando que a Secretaria Municipal de Educação adotasse as providências necessárias para cumprir a sentença.
O ato administrativo também mencionava a existência de prazo judicial e a possibilidade de aplicação de multa diária caso a determinação não fosse executada. A sentença obrigava o município a ajustar a jornada da servidora sem qualquer prejuízo em sua remuneração.
A proximidade entre os acontecimentos reforça a possível ligação entre os dois casos. A portaria destinada ao cumprimento da sentença tornou-se pública no fim de maio, enquanto a Notícia de Fato contra Everton foi instaurada exatamente no dia 27 de maio de 2026.
Além disso, o objeto descrito pelo Ministério Público menciona não apenas o descumprimento de uma decisão judicial, mas uma possível resistência reiterada, mesmo após a intimação pessoal do prefeito. Essa descrição é compatível com situações nas quais o Poder Judiciário precisa cobrar diretamente do gestor o cumprimento de uma obrigação imposta ao município.
Apesar dos indícios, o MP-BA não declarou publicamente que a Notícia de Fato teve origem especificamente no processo de Siaria Oliveira de Assis. A confirmação definitiva depende do acesso integral aos autos do procedimento ministerial ou de uma manifestação oficial da Promotoria de Justiça.
O Ministério Público deverá analisar se a ordem era clara, se Everton foi devidamente intimado, se o cumprimento dependia diretamente de uma decisão do prefeito e se houve intenção deliberada de desobedecer à determinação judicial.
Outro ponto que poderá ser avaliado é a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos. Caso multas tenham sido aplicadas em razão da demora no cumprimento da sentença, o MP poderá verificar se houve dano ao erário e eventual responsabilidade pessoal do agente público.
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