A empresa B F Sousa Andrade Comércio e Serviços apresentou recursos administrativos apontando supostas irregularidades em duas concorrências eletrônicas realizadas pela Prefeitura de Piraí do Norte. As reclamações foram publicadas juntamente com as decisões que mantiveram as empresas inicialmente declaradas vencedoras.
Os recursos estão relacionados às Concorrências Eletrônicas nº 005/2026 e nº 004/2026. No primeiro procedimento, a empresa questionada é a Ultratec Empreendimentos e Construções Ltda. Já no segundo, as alegações foram apresentadas contra a Megateo Construtora Ltda.
Nos dois casos, a B F Sousa Andrade alegou que as empresas vencedoras não teriam demonstrado adequadamente sua capacidade econômico-financeira. Segundo a recorrente, haveria divergências entre os faturamentos informados nos balanços patrimoniais de 2024 e 2025 e os valores encontrados no sistema de consulta de despesas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Para a empresa reclamante, as supostas diferenças poderiam indicar omissão de informações financeiras, irregularidades na escrituração contábil e falta de fidelidade das demonstrações apresentadas. A recorrente chegou a defender que os documentos seriam inválidos e que as duas empresas deveriam ser inabilitadas.
Empresa questiona custos trabalhistas
Outro ponto levantado nos recursos foi a composição dos preços apresentados pelas vencedoras. A B F Sousa Andrade afirmou que as planilhas não teriam considerado corretamente salários e benefícios previstos na convenção coletiva de trabalho, como alimentação, plano de saúde e assistência odontológica.
A recorrente também declarou que os encargos sociais utilizados estariam desatualizados para 2026, principalmente diante das mudanças promovidas pela Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento para setores anteriormente beneficiados pela desoneração.
Segundo a reclamante, a correção desses valores provocaria aumento nos custos das propostas e poderia comprometer sua exequibilidade. A empresa argumentou que admitir preços calculados com encargos incorretos poderia provocar dificuldades durante a execução, pedidos futuros de reequilíbrio econômico-financeiro e prejuízos aos cofres municipais.
A comissão de contratação rejeitou essa argumentação. Na decisão, a agente responsável afirmou que possíveis falhas sanáveis na composição das planilhas não justificariam a desclassificação quando não alterassem o preço global nem comprometessem a execução.
A Prefeitura considerou que os encargos e benefícios apresentados seriam suficientes e que as propostas permaneceriam exequíveis. Entretanto, a decisão publicada não apresentou planilhas comparativas ou cálculos detalhados demonstrando como essa conclusão foi alcançada.
Cota de jovens aprendizes também foi contestada
A B F Sousa Andrade também pediu que a Prefeitura verificasse a situação das empresas vencedoras perante a cota obrigatória de jovens aprendizes. De acordo com os recursos, consultas ao sistema do Ministério do Trabalho teriam indicado a situação de “cota inferior”.
A legislação determina que estabelecimentos obrigados mantenham aprendizes em percentual calculado sobre os trabalhadores que exercem funções que exigem formação profissional. O sistema oficial pode informar se o número registrado está abaixo, igual ou acima da cota mínima.
A comissão municipal respondeu que a fiscalização dessa obrigação compete ao Ministério do Trabalho e que a certidão específica não estava prevista no edital como requisito para inabilitação.
Apesar desse entendimento, a Lei de Licitações estabelece que empresas contratadas pelo Poder Público devem cumprir a reserva legal de vagas para aprendizes durante toda a execução contratual. O descumprimento pode, inclusive, fundamentar a extinção do contrato.
Recursos foram negados
Depois de analisar os pedidos, a agente de contratação Flávia Mamédio Costa decidiu negar provimento aos dois recursos. Com isso, foram mantidas a habilitação e a classificação da Ultratec Empreendimentos e Construções na Concorrência nº 005/2026 e da Megateo Construtora na Concorrência nº 004/2026.
As decisões foram posteriormente confirmadas pelo prefeito Heliton Fabiano Tavares da Silva Pereira, na condição de autoridade superior. O gestor determinou o prosseguimento dos procedimentos para adjudicação e homologação.
Embora tenha afastado as acusações, a Administração Municipal não apresentou, na publicação, uma conciliação detalhada dos dados contábeis, uma memória de cálculo dos custos trabalhistas ou o resultado de uma verificação atualizada das cotas de aprendizagem.
A empresa recorrente afirmou que a manutenção dos resultados poderia provocar a judicialização dos procedimentos. Até a publicação das decisões, porém, não havia no documento informação sobre ação judicial ou representação apresentada aos órgãos de controle.
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