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Prefeitura de Wenceslau Guimarães cria programa que permite converter até R$ 300 do Bolsa Família em moeda e-Cacau

Adesão será voluntária e recursos somente poderão ser utilizados em estabelecimentos credenciados no município; valor do incentivo prometido pela Prefeitura ainda não foi divulgado

Por Redação Diário Paralelo4 min de leitura
Prefeitura de Wenceslau Guimarães cria programa que permite converter até R$ 300 do Bolsa Família em moeda e-Cacau

A Prefeitura de Wenceslau Guimarães publicou, nessa segunda-feira, (03), um Decreto Municipal que institui o programa “Renda que Fica”. A iniciativa permitirá que famílias beneficiárias do Bolsa Família convertam voluntariamente parte dos recursos recebidos em créditos da moeda social e-Cacau.

O programa será administrado pelo Banco Social Rio das Almas e terá como objetivo declarado fortalecer o comércio do município, ampliar a inclusão financeira e manter uma parcela maior da renda circulando dentro da economia local.

De acordo com o decreto, cada participante poderá converter até 50% do valor recebido pelo Bolsa Família, respeitando o limite máximo de R$ 300 por mês. O dinheiro convertido será transformado em créditos e-Cacau, que somente poderão ser utilizados em estabelecimentos comerciais credenciados e localizados em Wenceslau Guimarães.

A adesão deverá ser formalizada por meio de um termo próprio e não poderá ser obrigatória. O documento proíbe qualquer forma de imposição, constrangimento ou condicionamento do Bolsa Família à participação no programa municipal.

O decreto também estabelece que a Prefeitura, o Banco Social Rio das Almas ou qualquer terceiro não poderão reter, bloquear, descontar ou movimentar diretamente os recursos federais. A conversão somente poderá acontecer depois que o benefício já tiver sido recebido pelo cidadão e mediante autorização expressa.

Prefeitura poderá conceder bônus em e-Cacau

Como forma de estimular a participação, o Município poderá conceder um Incentivo Municipal Complementar, caracterizado como um abono social pago também na moeda e-Cacau.

Apesar da previsão, a Prefeitura ainda não informou qual será o valor do bônus, o percentual adicional concedido, a periodicidade dos pagamentos nem os critérios específicos para que cada família tenha acesso ao incentivo.

Essas condições deverão ser estabelecidas posteriormente por um ato conjunto da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Finanças e da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O pagamento dependerá da existência de recursos no orçamento municipal e poderá ser suspenso, revisto ou encerrado pela Administração Pública em caso de indisponibilidade financeira, interesse público ou descumprimento das regras do programa.

A ausência de um valor definido para o incentivo é um dos principais pontos ainda pendentes. Isso porque, sem uma vantagem financeira concreta, o beneficiário apenas converteria parte de um recurso que poderia ser utilizado livremente em uma moeda restrita ao comércio credenciado do município.

Comércio terá que ser credenciado

Os estabelecimentos interessados em receber a e-Cacau deverão ser credenciados pelo Banco Social Rio das Almas. Entre os critérios previstos estão regularidade, localização, atividade econômica, capacidade de atendimento e compromisso com as regras do programa.

O decreto proíbe os comerciantes de cobrar preços abusivos, aplicar taxas indevidas ou discriminar os participantes. O estabelecimento que descumprir as normas poderá receber advertência, ser suspenso ou descredenciado, com garantia de defesa.

Entretanto, o documento não informa quantos estabelecimentos já estão aptos, como será feita a conversão dos créditos recebidos pelos comerciantes em reais, qual será o prazo para pagamento nem se haverá cobrança de taxas pela operação.

Relatórios e fiscalização

O Banco Social Rio das Almas ficará responsável pelo controle dos créditos, saldos e movimentações, além do credenciamento dos comerciantes e da elaboração de relatórios periódicos.

Esses relatórios deverão informar o número de beneficiários cadastrados, o volume movimentado em e-Cacau, os valores concedidos como incentivo municipal e a relação dos estabelecimentos participantes.

Embora determine a produção dos dados, o decreto não fixa a periodicidade dos relatórios nem esclarece em qual plataforma eles serão disponibilizados para consulta pública.

A Prefeitura também poderá realizar auditorias, inspeções e conferências para verificar a regularidade das operações.

Programa ainda depende de regulamentação

Apesar de entrar em vigor na data da publicação, o “Renda que Fica” ainda depende de normas complementares para funcionar efetivamente.

Entre as informações que permanecem sem definição estão o orçamento total da iniciativa, o número estimado de famílias participantes, o valor do incentivo, a data de início das conversões e as regras operacionais da moeda.

O decreto apresenta a proposta como uma política de fortalecimento da economia local e proteção social. A efetividade do programa, contudo, dependerá do benefício financeiro oferecido às famílias, da quantidade de comerciantes credenciados, da segurança do sistema e da transparência na movimentação dos recursos.

O Diário Paralelo acompanhará a regulamentação do programa e a divulgação dos valores que serão destinados pela Prefeitura ao incentivo municipal.

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