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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

Notícias/Justiça

Viúva de Marielle Franco vai receber R$ 200 mil de indenização por causa da morte da vereadora

De acordo com a sentença, além da indenização, Mônica Benício terá direito a uma pensão mensal correspondente a dois terços da remuneração que Marielle Franco receberia durante sua sobrevida provável

Viúva de Marielle Franco vai receber R$ 200 mil de indenização por causa da morte da vereadora
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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que Mônica Benício, viúva da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, deverá receber indenização e pensão em razão do crime que interrompeu de forma violenta a trajetória política e pessoal da parlamentar. A decisão é do juiz Marco Antonio Ribeiro de Moura Brito e ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, além da indenização, Mônica Benício terá direito a uma pensão mensal correspondente a dois terços da remuneração que Marielle Franco receberia durante sua sobrevida provável. A decisão também garante o pagamento de 13º salário e férias, reconhecendo os efeitos financeiros permanentes causados pela morte da vereadora.

Os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, apontados como executores do crime, foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil à viúva da parlamentar. O magistrado também determinou o bloqueio de todos os bens dos réus como forma de assegurar o cumprimento da sentença.

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Em manifestação pública, Mônica Benício afirmou que a decisão representa uma “vitória simbólica”, ao reconhecer oficialmente a interrupção da história de vida que ela e Marielle construíam juntas e o futuro que lhes foi negado de forma brutal. Segundo ela, o processo não se trata de uma disputa financeira, mas de um reconhecimento institucional da violência sofrida.

O escritório João Tancredo Advogados, responsável pela defesa de Mônica Benício, informou que irá recorrer da decisão para pedir a ampliação do valor fixado a título de indenização por danos morais, entendendo que o montante não reflete a gravidade do crime e suas consequências.

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