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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

Notícias/Justiça

Ratinho vira réu por chamar deputada do PT de “feia do capeta”

O apresentador de TV se referia, na ocasião, a um projeto da deputada para alterar o Código Civil, substituindo as expressões “marido e mulher” por termos neutros (como “casais” ou “família”) na celebração do casamento civil

Ratinho vira réu por chamar deputada do PT de “feia do capeta”
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O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo Tiago Ducatti Lino Machado recebeu denúncia do Ministério Público e abriu ação contra o apresentador de TV, Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por suposto crime de “violência política contra a mulher”.

Segundo a Promotoria Eleitoral, no dia 15 de dezembro de 2021, durante um programa na Rádio Massa FM, Ratinho comentou um projeto de lei de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) e fez declarações “com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher”. Ainda segundo a Promotoria, a intenção do apresentador era “dificultar o desempenho do mandato eletivo” de Natália.

No inquérito da Polícia Federal, que apurou o caso, o apresentador confirmou as declarações. Ele alegou que se tratava de seu “estilo” e de uma forma de gerar audiência.

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Na denúncia contra Ratinho, a Promotoria destacou expressões que ele usou ao se referir à Natália. “Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele. Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa (…), vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!”. Em outro momento, ele disse: “A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?”. E concluiu: “Feia do capeta também, nossa senhora”.

O apresentador de TV se referia, na ocasião, a um projeto da deputada para alterar o Código Civil, substituindo as expressões “marido e mulher” por termos neutros (como “casais” ou “família”) na celebração do casamento civil. Segundo o texto, o objetivo era inclusão de casais homoafetivos, evitando que casais LGBT fossem obrigados a ouvir termos que não representam sua união.

O MP Eleitoral fez um aditamento à denúncia, requerendo a inclusão do pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à Natália, no montante de R$ 1 milhão – com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

A investigação foi aberta a partir de uma representação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A PF tomou depoimentos da parlamentar e do apresentador.

Após a conclusão das diligências iniciais, o Ministério Público Eleitoral promoveu, em um primeiro momento, o arquivamento do inquérito, o qual foi homologado pelo Juízo da 2.ª Zona Eleitoral de São Paulo em 11 de abril de 2023.

Natália impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que, em 9 de outubro de 2024, invalidou a decisão de arquivamento.

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