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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

Notícias/Justiça

TCM determina suspensão de pagamentos feitos pelo prefeito de Apuarema a escritório de advocacia; valores somam mais de R$ 6 milhões

A decisão do Tribunal tem como objetivo preservar os cofres públicos até o julgamento definitivo do mérito, enquanto o município e os responsáveis pela contratação deverão apresentar esclarecimentos e documentação que justifiquem os atos praticados

TCM determina suspensão de pagamentos feitos pelo prefeito de Apuarema a escritório de advocacia; valores somam mais de R$ 6 milhões
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o prefeito de Apuarema, Roberto Amorim, suspenda imediatamente os pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, decorrentes de contrato firmado por inexigibilidade de licitação. A decisão tem caráter cautelar e visa impedir a continuidade de repasses financeiros diante de indícios de irregularidades na contratação e na execução dos serviços.

De acordo com o TCM, os pagamentos questionados referem-se ao período entre 2022 e 2024, quando o município era administrado pelo ex-prefeito Jorge Rogério Costa Souza. No total, já foram pagos ao escritório R$ 6.642.951,07 (seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e sete centavos), valor considerado excessivo pela inspetoria do órgão de controle.

Entre as irregularidades apontadas está a prorrogação do contrato sem previsão no instrumento original, além da ausência de detalhamento técnico suficiente que justificasse a estimativa dos valores que a prefeitura esperava “recuperar” judicialmente. O TCM também destacou que não foi realizada pesquisa de preços para subsidiar a definição e a razoabilidade dos honorários advocatícios contratados.

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A relatoria concluiu que a manutenção dos pagamentos poderia causar dano ao erário municipal, especialmente diante das inconsistências verificadas na execução contratual e na base de cálculo utilizada para a remuneração dos serviços jurídicos.

Segundo o relatório, o montante pago ao escritório corresponde a aproximadamente 20% do valor de um precatório do FUNDEF/FUNDEB obtido pelo município, percentual que o TCM avaliou como acima dos parâmetros aceitáveis. A dívida refere-se a repasses feitos a menor pela União ao FUNDEF, no período de 1998 a 2006, calculados com base no Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), que teria sido subestimado à época.

A decisão do Tribunal tem como objetivo preservar os cofres públicos até o julgamento definitivo do mérito, enquanto o município e os responsáveis pela contratação deverão apresentar esclarecimentos e documentação que justifiquem os atos praticados.

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