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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

Notícias/Justiça

MPF arquiva ação contra Bolsonaro por suposto genocídio na pandemia

Ao analisar o caso, o MPF concluiu que não há justa causa para a instauração de investigação criminal. Segundo a procuradora, as informações apresentadas são “inespecíficas e genéricas”, sem prova documental mínima que sustente as acusações, além de se basearem em relatos pessoais e avaliações subjetivas

MPF arquiva ação contra Bolsonaro por suposto genocídio na pandemia
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O Ministério Público Federal (MPF) arquivou a representação que pedia a abertura de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e familiares por supostos crimes durante a pandemia de Covid-19 e por uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A decisão aponta ausência de elementos mínimos e falta de comprovação documental.

O despacho foi assinado pela procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, do Núcleo Criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais.

De acordo com o documento, a denúncia teve origem em uma manifestação enviada por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF.

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A representação atribuía a Bolsonaro e à “família Bolsonaro” as seguintes acusações:

  • genocídio durante a pandemia de Covid-19;
  • envolvimento com milícias;
  • tráfico de drogas;
  • corrupção;
  • prática de “rachadinhas”;
  • envenenamento de autoridades;
  • atentados à ordem democrática;
  • uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Ao analisar o caso, o MPF concluiu que não há justa causa para a instauração de investigação criminal. Segundo a procuradora, as informações apresentadas são “inespecíficas e genéricas”, sem prova documental mínima que sustente as acusações, além de se basearem em relatos pessoais e avaliações subjetivas.

A decisão registra ainda que os fatos narrados já foram amplamente debatidos na esfera pública e objeto de investigações em diferentes instâncias institucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o próprio MPF.

O órgão informou que o caso foi arquivado, mas o autor da representação tem prazo de dez dias para recorrer. O processo tramita em sigilo a pedido do denunciante.

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