Dezessete detentos que haviam sido beneficiados pela chamada “saidinha de Natal” acabaram presos após voltarem a cometer crimes durante o período de liberação temporária. O benefício foi concedido por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (23).
No decreto, o presidente excluiu do benefício condenados por crimes relacionados a atentados contra o Estado Democrático de Direito, entre eles os chamados bolsonaristas condenados pelos atos antidemocráticos. Ainda assim, a liberação temporária alcançou detentos condenados por crimes graves, como tentativa de estupro, homicídio, roubo e furto a residências.
As prisões ocorreram ainda na terça-feira (23), mesmo dia em que parte dos detentos havia deixado o sistema prisional, alguns deles após saída registrada na manhã do último domingo (28). Além das prisões em flagrante, as autoridades identificaram um elevado número de descumprimentos das regras impostas pela Justiça.
De acordo com os dados apurados, pelo menos 865 beneficiados infringiram as condições legais da saída temporária, muitos deles cometendo mais de uma irregularidade. Com isso, já foram contabilizadas 994 infrações até o momento.
Entre as principais irregularidades constatadas estão o descumprimento da permanência no município autorizado, a não observância do recolhimento domiciliar noturno — determinado entre 19h e 6h —, além da frequência a bares e casas noturnas, consumo de álcool ou drogas e deslocamento para locais não autorizados judicialmente.
Casos graves chamaram a atenção das autoridades. Em Indaiatuba, na última sexta-feira (26), um detento monitorado por tornozeleira eletrônica roubou um veículo e sequestrou um idoso. Armado, o criminoso obrigou a vítima a realizar saques em caixas eletrônicos. Após denúncia, o idoso foi resgatado no município de Sorocaba, e o suspeito acabou preso em flagrante.
Outro episódio foi registrado em Taubaté, no sábado (27), quando policiais militares abordaram um beneficiado pela saída temporária que foi reconhecido por uma vítima como autor de uma tentativa de estupro. O homem foi encaminhado à delegacia da região, onde permaneceu à disposição da Justiça.
Os episódios reacendem o debate sobre a concessão do benefício da saída temporária e os critérios adotados para a liberação de detentos, especialmente em casos envolvendo crimes violentos e reincidência criminal.

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