Uma declaração feita durante sessão do Tribunal de Justiça da Bahia, na última terça-feira (24), provocou repercussão e debate nas redes sociais e no meio jurídico. Durante o julgamento de um caso envolvendo pedido de ampliação de pensão alimentícia para uma mulher de Guanambi, um desembargador manifestou preocupação com o que classificou como possível “ociosidade” da beneficiária.
De acordo com o processo, a mulher, que está separada, vive atualmente de favor com um filho na casa de amigos e buscava a revisão do valor da pensão. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a separação deve representar um recomeço, destacando a necessidade de autonomia por parte da solicitante.
“Depois da separação, é vida nova. Tem que lutar, tem que ir em frente”, declarou o desembargador, acrescentando que o ex-companheiro já estaria sendo responsabilizado por meio de outras medidas judiciais.
Durante a sessão, o desembargador José Reginaldo Costa reforçou entendimento semelhante, ao afirmar que decisões sobre alimentos devem ser tomadas com cautela para evitar, segundo ele, a dependência financeira prolongada. “Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu julgo de forma isenta”, pontuou.
As falas geraram reações diversas, especialmente entre especialistas em Direito de Família e movimentos ligados à defesa dos direitos das mulheres, que questionam a aplicação do conceito de “ociosidade” em contextos marcados por vulnerabilidade social e econômica. Para críticos, o posicionamento pode desconsiderar fatores estruturais que dificultam a inserção no mercado de trabalho, especialmente para mulheres responsáveis pelos cuidados com filhos.

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