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TCM aponta graves falhas em contrato de R$ 213 mil da gestão Betão e determina suspensão de pagamentos em Apuarema

Tribunal identificou honorários considerados excessivos, ausência de pesquisa de preços e falta de justificativas para previsão de recuperação de mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais.

Por Redação Diário ParaleloAtualizado em 08 de outubro de 2026 às 10:553 min de leitura
Prefeito Roberto Amorim, da cidade de Apuarema.

O prefeito Betão, da cidade de Apuarema, tornou-se alvo de uma medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), após a identificação de indícios de irregularidades em uma contratação de serviços advocatícios realizada em 2025. A decisão determinou a suspensão de qualquer pagamento relacionado ao contrato, que prevê honorários de até R$ 213.420,00.

O procedimento foi instaurado a partir de fiscalização da 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou possíveis irregularidades na Inexigibilidade de Licitação nº 048/2025, responsável pela contratação do escritório Hemmer, Ribeiro, Finotti e Ferreira Sociedade de Advogados.

O contrato tinha como finalidade prestar serviços de consultoria tributária, adequação fiscal, treinamento de servidores e recuperação de receitas relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Pelo acordo, a empresa receberia o equivalente a 20% dos valores recuperados, considerando uma expectativa de arrecadação de R$ 1.067.100,00 para o município.

O problema, segundo o TCM, é que a Prefeitura de Apuarema não apresentou documentação técnica capaz de demonstrar como chegou à estimativa de recuperação superior a R$ 1 milhão.

Tribunal identifica falta de transparência e justificativas

Durante a análise do procedimento administrativo, a relatoria constatou que documentos como o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Proposta de Serviços e Contrato Administrativo apresentavam o mesmo valor estimado de recuperação, mas sem demonstrar os cálculos utilizados.

Para o conselheiro Antônio Carlos da Silva, a ausência de metodologia, critérios objetivos e fundamentos numéricos verificáveis compromete a transparência da contratação e dificulta a fiscalização sobre os resultados efetivamente alcançados.

Em um dos trechos mais contundentes da decisão, o relator afirma que as deficiências identificadas transformam a estimativa financeira em um "mero exercício especulativo", incompatível com os princípios que devem orientar a administração pública.

O TCM também identificou ausência de pesquisa de preços que demonstrasse a compatibilidade dos honorários de 20% com os valores praticados no mercado.

Embora a documentação da contratação mencionasse pesquisas de preços, a relatoria não encontrou elementos suficientes para comprovar a adequação econômica do percentual estabelecido.

Contrato não estabelecia claramente resultados esperados

Outro ponto questionado pelo tribunal diz respeito à própria definição dos serviços contratados.

Segundo a decisão, o objeto contratual reunia diferentes atividades, como consultoria tributária, implementação de práticas de conformidade fiscal, capacitação de servidores e recuperação de receitas, sem delimitar adequadamente as atribuições do escritório.

Também foram identificadas falhas na definição de metas, etapas de execução, produtos esperados e indicadores objetivos para avaliação dos resultados.

Na avaliação do TCM, essas deficiências dificultam a identificação de quais receitas eventualmente recuperadas decorreriam efetivamente da atuação da empresa contratada.

TCM determina suspensão de qualquer pagamento

Diante das irregularidades apontadas, o TCM acolheu o pedido de medida cautelar, por considerar presentes os requisitos jurídicos necessários à intervenção preventiva do órgão de controle.

Na decisão, o relator destacou a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos caso os honorários fossem pagos antes de uma análise definitiva sobre a regularidade da contratação.

Com isso, determinou que a Prefeitura de Apuarema se abstenha de realizar qualquer pagamento ao escritório Hemmer, Ribeiro, Finotti e Ferreira Sociedade de Advogados relacionado ao Contrato Administrativo nº 134/2025, incluindo eventuais aditivos, até que o mérito do Termo de Ocorrência seja apreciado pelo TCM.

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