Política
Ulysses Veiga aparece em lista de gestores com contas rejeitadas enviada pelo TCE ao TRE-BA
Ex-prefeito de Piraí do Norte integra relação oficial encaminhada à Justiça Eleitoral; processo ligado ao município resultou em débito superior a R$ 1,3 milhão

O ex-prefeito de Piraí do Norte Ulysses Veiga está entre os gestores públicos baianos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) na relação encaminhada nessa quarta-feira, (12), ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A lista entregue pela Corte de Contas reúne 602 gestores públicos que tiveram prestações de contas desaprovadas nos últimos oito anos. Ao todo, são 743 registros, já que algumas pessoas aparecem mais de uma vez em razão de diferentes processos.
No documento oficial do TCE, Ulysses aparece no registro de número 704, relacionado ao processo TCE/009442/2024. A decisão consta com publicação/disponibilização em 4 de setembro de 2025.
O processo que colocou o nome do ex-prefeito de Piraí do Norte na relação está relacionado ao Convênio 223/2024, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Piraí do Norte.
Em agosto de 2025, a Segunda Câmara do TCE-BA decidiu desaprovar a prestação de contas do convênio e imputar a Ulysses Veiga um débito de R$ 1.355.456, valor que, segundo o Tribunal, deveria ser ressarcido ao erário estadual com correção monetária e juros de mora. O ex-prefeito também recebeu multa de R$ 3 mil.
O convênio previa apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos e drenagem de 14 ruas do bairro Santo Antônio Mamédio, em Piraí do Norte.
De acordo com o TCE, a desaprovação das contas e as sanções foram motivadas pela não execução do objeto pactuado e pela não prestação de contas da primeira parcela dos recursos liberados.
A inclusão do nome do ex-prefeito na relação ganha relevância política porque a documentação foi formalmente encaminhada ao TRE-BA em meio ao calendário das eleições de 2026.
Segundo o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, as informações serão utilizadas pelo Ministério Público Eleitoral, pelos partidos políticos e pela própria Justiça Eleitoral durante a análise de registros de candidatura e de eventuais pedidos de impugnação.
O TCE esclarece, entretanto, que estar na lista não significa inelegibilidade automática. Cabe à Justiça Eleitoral examinar individualmente cada situação e verificar se as irregularidades que resultaram na rejeição das contas se enquadram nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral, inclusive pela Lei da Ficha Limpa.
A corregedora do TCE-BA, conselheira Carolina Matos, destacou ainda que a relação encaminhada ao TRE reúne casos com decisão definitiva e que as informações permanecem disponíveis para consulta pública.
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