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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

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Prefeitura de cidade destino turístico na Bahia proíbe venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro

A lei determina duras punições para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação. Eles terão um prazo de 120 dias para se adequar à mudança

Prefeitura de cidade destino turístico na Bahia proíbe venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro
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A prefeitura da cidade de Maraú, destino turístico localizado no Sul da Bahia, publicou uma lei na última terça-feira, (25), proibindo a venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro do tipo "long neck". Segundo a gestão, o objetivo é a proteção de praias, trilhas e áreas de preservação, evitando o descarte dos materiais nesses locais.

A lei determina duras punições para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação. Eles terão um prazo de 120 dias para se adequar à mudança.

A partir do final de março, quem for flagrado comercializando garrafas de vidro terá que pagar uma multa no valor de R$ 1 mil, além de ter a mercadoria apreendida.

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Em caso de reincidência, a multa será em dobro e o estabelecimento ficará interditado por 30 dias. Na faixada, será pendurada uma faixa com o alerta: "Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025".

A fiscalização do cumprimento e aplicação das sanções cabíveis será de responsabilidade da prefeitura, em parceria com os órgãos de segurança do Estado.

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