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Ex-prefeito Kaká é notificado para prestar contas de recursos público do transporte escolar em Wenceslau Guimarães
O ex-gestor foi intimado a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, uma série de documentos, incluindo cópia integral da prestação de contas do PETE/BA de 2024

A Prefeitura de Wenceslau Guimarães notificou oficialmente o ex-prefeito Kaká para que apresente documentos e esclarecimentos sobre a prestação de contas dos recursos do Programa Estadual do Transporte Escolar da Bahia (PETE/BA), referentes ao exercício de 2024.
De acordo com a Notificação Extrajudicial, a atual gestão afirma ter tomado conhecimento da pendência após publicação de uma Portaria da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, que determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar a não prestação de contas dos recursos transferidos ao município por meio do Termo de Adesão nº 303/2009 do PETE/BA.
O documento aponta que os recursos do programa são destinados exclusivamente ao transporte escolar de estudantes da rede pública estadual residentes na zona rural e que a legislação estadual obriga os municípios beneficiados a apresentar prestação de contas anual até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício financeiro correspondente.
Na notificação, a gestão do prefeito Gabriel de Parísio afirma que o período investigado corresponde à administração do ex-prefeito Carlos Alberto Liotério e destaca que a ausência ou insuficiência da prestação de contas pode gerar restrições administrativas ao município, além de apuração de responsabilidades e eventual imputação de débito.
O ex-gestor foi intimado a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, uma série de documentos, incluindo cópia integral da prestação de contas do PETE/BA de 2024, processos administrativos, contratos, notas fiscais, comprovantes bancários, relatórios de fiscalização, mapas de rotas do transporte escolar, relação de alunos transportados e documentos dos veículos e motoristas utilizados na execução do serviço.
A prefeitura também solicita informações sobre a localização física ou digital dos arquivos relacionados ao programa e justificativas formais caso os documentos não existam ou não sejam localizados.
Apesar das cobranças, o documento ressalta que a notificação “não constitui prejulgamento de culpa”, sendo um instrumento para garantir o contraditório e a ampla defesa do ex-prefeito.
Caso a notificação não seja atendida dentro do prazo estabelecido, a prefeitura informa que poderá adotar medidas administrativas e judiciais, incluindo comunicação ao Ministério Público da Bahia, ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), além de eventual ação judicial para ressarcimento ao erário e responsabilização dos envolvidos.
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