A Comissão Disciplinar da Copa Intervale 2026 decidiu punir o atleta Luiz Eduardo Santos Araújo e aplicar sanções à seleção de Wenceslau Guimarães após constatar irregularidades na inscrição do jogador na competição. A decisão foi publicada nesta terça-feira (31), e tem efeito imediato.
De acordo com o parecer técnico disciplinar nº 001/2026, o atleta tentou se inscrever como “atleta da casa”, utilizando o critério de vínculo por residência. No entanto, a documentação apresentada foi considerada inválida pela comissão, que identificou inconsistências formais, descumprimento de prazos e indícios de falsificação.
Entre as irregularidades apontadas estão declarações de confrontantes sem reconhecimento de firma, divergências de assinaturas e documentos com forte suspeita de falsidade. Além disso, recibos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), utilizados como prova de vínculo, foram entregues apenas em 2026, fora do prazo exigido pelo regulamento da competição, que determinava apresentação anterior a setembro de 2025.
Diante das infrações, enquadradas nos artigos 191, 214 e 299 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a comissão decidiu indeferir definitivamente a inscrição do atleta e excluí-lo da Copa Intervale 2026. Como penalidade adicional, Luiz Eduardo foi suspenso por um ano, ficando impedido de participar também da edição de 2027, com retorno autorizado apenas em 2028.
A seleção de Wenceslau Guimarães também foi penalizada. Embora não tenha sido excluída da competição neste momento, a equipe terá que cumprir uma medida socioeducativa: a doação de 20 cestas básicas, totalizando 400 quilos de alimentos, que deverão ser destinadas ao orfanato Casa AMA, no município de Jiquiriçá, no prazo máximo de dez dias.
Além disso, a comissão determinou a perda dos pontos conquistados pela seleção na partida realizada no dia 22 de março de 2026, contra a equipe de Gandu. Com a decisão, os pontos foram revertidos integralmente para a seleção adversária, impactando diretamente a classificação da competição.
O processo teve origem em um recurso de impugnação apresentado pela seleção de Gandu, que questionou a regularidade documental de atletas inscritos por Wenceslau Guimarães. A comissão considerou procedentes as irregularidades no caso de Luiz Eduardo, destacando inclusive a reincidência do atleta e da equipe.
Por outro lado, no parecer técnico nº 002/2026, a comissão validou a inscrição do atleta Diran Santos Nascimento, entendendo que a documentação apresentada atendeu integralmente às exigências do regulamento, garantindo sua permanência e participação regular na competição.
A decisão reforça o rigor da organização da Copa Intervale no cumprimento das regras e na fiscalização da regularidade dos atletas, visando assegurar a lisura e a igualdade de condições entre as equipes participantes.

Comentários: