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Justiça

TCU condena ex-presidentes do Consórcio do Sisal, na Bahia, por irregularidades em convênio federal

Decisão responsabiliza Osni Cardoso, André Andrade, Dival Pinheiro e o próprio Consisal por omissão na prestação de contas de recursos destinados ao acesso à água para famílias rurais

Por Redação Diário Paralelo3 min de leitura
TCU condena ex-presidentes do Consórcio do Sisal, na Bahia, por irregularidades em convênio federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou três ex-presidentes do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal), na Bahia, por irregularidades relacionadas à prestação de contas de recursos repassados pelo Governo Federal.

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do Tribunal na última terça-feira, dia 7 de julho, no âmbito de uma Tomada de Contas Especial instaurada após a ausência de comprovação da aplicação dos recursos do Convênio nº 6/2014, firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

O convênio tinha como finalidade promover o acesso à água para consumo humano e apoiar a produção de alimentos por famílias rurais de baixa renda atingidas pelos efeitos da seca na região sisaleira da Bahia.

Entre os gestores responsabilizados estão Osni Cardoso de Araújo, ex-prefeito de Serrinha e atual deputado estadual pelo PT; André Luiz Andrade, ex-prefeito de Queimadas; e Dival Medeiros Pinheiro, conhecido como Dival de Memel, ex-prefeito de Lamarão.

Os três ocuparam a presidência do Consisal em diferentes períodos. Osni Cardoso esteve à frente do consórcio entre 2013 e 2016. Dival Pinheiro presidiu a instituição entre 2017 e 2018, enquanto André Andrade também aparece no processo como responsável pela administração da entidade durante o período analisado.

Segundo o TCU, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar o destino e a correta aplicação de parte dos recursos federais. A ausência dos comprovantes impediu que os órgãos de controle verificassem se o dinheiro público foi efetivamente utilizado nas ações previstas no convênio.

Na decisão, fundamentada no Acórdão nº 3.513/2026, o Tribunal julgou irregulares as contas e determinou o ressarcimento dos valores considerados como prejuízo ao erário. As responsabilizações financeiras impostas ao Consisal e aos três gestores somam aproximadamente R$ 15,85 milhões.

A maior parcela recai sobre o próprio consórcio, responsabilizado por cerca de R$ 7,9 milhões. Osni Cardoso deverá responder por aproximadamente R$ 5,4 milhões, enquanto Dival Pinheiro foi responsabilizado por cerca de R$ 2 milhões. André Andrade, por sua vez, deverá pagar aproximadamente R$ 550 mil.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas e considerou que os responsáveis conheciam o dever legal de prestar contas e garantir transparência na utilização de recursos públicos.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Primeira Câmara. Os condenados terão prazo de 15 dias, contado a partir da notificação, para comprovar o recolhimento dos débitos aos cofres da União.

Caso os valores não sejam pagos voluntariamente, o TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas. A decisão ainda poderá ser contestada pelos responsáveis por meio dos recursos previstos nas normas do Tribunal de Contas da União.

Até a publicação desta matéria, não havia sido divulgado posicionamento público dos três gestores citados sobre a decisão. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos e manifestações das defesas.

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