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Justiça

Ratinho vira réu por chamar deputada do PT de “feia do capeta”

O apresentador de TV se referia, na ocasião, a um projeto da deputada para alterar o Código Civil, substituindo as expressões “marido e mulher” por termos neutros (como “casais” ou “família”) na celebração do casamento civil

Por Redação Diário Paralelo3 min de leitura
Ratinho vira réu por chamar deputada do PT de “feia do capeta”

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo Tiago Ducatti Lino Machado recebeu denúncia do Ministério Público e abriu ação contra o apresentador de TV, Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por suposto crime de “violência política contra a mulher”.

Segundo a Promotoria Eleitoral, no dia 15 de dezembro de 2021, durante um programa na Rádio Massa FM, Ratinho comentou um projeto de lei de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) e fez declarações “com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher”. Ainda segundo a Promotoria, a intenção do apresentador era “dificultar o desempenho do mandato eletivo” de Natália.

No inquérito da Polícia Federal, que apurou o caso, o apresentador confirmou as declarações. Ele alegou que se tratava de seu “estilo” e de uma forma de gerar audiência.

Na denúncia contra Ratinho, a Promotoria destacou expressões que ele usou ao se referir à Natália. “Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele. Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa (…), vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!”. Em outro momento, ele disse: “A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?”. E concluiu: “Feia do capeta também, nossa senhora”.

O apresentador de TV se referia, na ocasião, a um projeto da deputada para alterar o Código Civil, substituindo as expressões “marido e mulher” por termos neutros (como “casais” ou “família”) na celebração do casamento civil. Segundo o texto, o objetivo era inclusão de casais homoafetivos, evitando que casais LGBT fossem obrigados a ouvir termos que não representam sua união.

O MP Eleitoral fez um aditamento à denúncia, requerendo a inclusão do pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à Natália, no montante de R$ 1 milhão – com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

A investigação foi aberta a partir de uma representação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A PF tomou depoimentos da parlamentar e do apresentador.

Após a conclusão das diligências iniciais, o Ministério Público Eleitoral promoveu, em um primeiro momento, o arquivamento do inquérito, o qual foi homologado pelo Juízo da 2.ª Zona Eleitoral de São Paulo em 11 de abril de 2023.

Natália impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que, em 9 de outubro de 2024, invalidou a decisão de arquivamento.

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