Justiça
MPF arquiva ação contra Bolsonaro por suposto genocídio na pandemia
Ao analisar o caso, o MPF concluiu que não há justa causa para a instauração de investigação criminal. Segundo a procuradora, as informações apresentadas são “inespecíficas e genéricas”, sem prova documental mínima que sustente as acusações, além de se basearem em relatos pessoais e avaliações subjetivas

OMinistério Público Federal (MPF)arquivou a representação que pedia a abertura de investigação contra o ex-presidenteJair Bolsonaro (PL)e familiares por supostos crimesdurante apandemia de Covid-19e por uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A decisão aponta ausência de elementos mínimos e falta de comprovação documental.
O despacho foi assinado pela procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, do Núcleo Criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais.
De acordo com o documento, a denúncia teve origem em uma manifestação enviada por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF.
A representação atribuía a Bolsonaro e à “família Bolsonaro” as seguintes acusações:
- genocídio durante a pandemia de Covid-19;
- envolvimento com milícias;
- tráfico de drogas;
- corrupção;
- prática de “rachadinhas”;
- envenenamento de autoridades;
- atentados à ordem democrática;
- uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Ao analisar o caso,o MPF concluiu que não há justa causa para a instauração de investigação criminal. Segundo a procuradora, as informações apresentadas são “inespecíficas e genéricas”, sem prova documental mínima que sustente as acusações, além de se basearem em relatos pessoais e avaliações subjetivas.
A decisão registra ainda que os fatos narrados já foram amplamente debatidos na esfera pública e objeto de investigações em diferentes instâncias institucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o próprio MPF.
O órgão informou que o caso foi arquivado, mas o autor da representação tem prazo de dez dias para recorrer. O processo tramita em sigilo a pedido do denunciante.
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