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Flávio Dino arquiva parte de investigações contra senador flagrado com dinheiro na cueca

O parlamentar foi flagrado com dinheiro na cueca em uma operação da Polícia Federal em outubro de 2020, tendo sido indiciado pela Polícia Federal (PF) em 2021

Por Conteúdo de Terceiros2 min de leitura

Crédito original: Infomoney

Flávio Dino arquiva parte de investigações contra senador flagrado com dinheiro na cueca

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino atendeu aProcuradoria-Geral da República(PGR) e determinou o arquivamento parcial do inquérito que investiga suspeitas de desvio de recursos públicos durante a pandemia da Covid-19 em Roraima, no trecho que envolve o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O parlamentar foi flagrado com dinheiro na cueca em uma operação da Polícia Federal em outubro de 2020, tendo sido indiciado pela Polícia Federal (PF) em 2021.

O despacho do ministro acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público e determinou que parte do processo vai ao arquivo, enquanto a outra terá prosseguimento nas instâncias inferiores, como a Justiça Federal em Roraima. Entre as apurações arquivadas está a que envolve os recursos encontrados com o senador na operação.

“Verifica-se que, sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração constante dos presentes autos perante o STF”, declarou.

Segundo Dino, “observa-se, ainda, que o declínio de competência para que a Justiça Federal de Roraima possa dar prosseguimento às investigações em relação aos demais fatos foi igualmente pleiteado pela PGR, destacando, ao final, a possibilidade, diante de eventuais desdobramentos das investigações, que ocorra retorno dos autos ao STF como previsto em lei”.

A manifestação da PGR foi apresentada em 28 de dezembro ao ministro, e alcança episódios que, segundo a PGR, não reuniram indícios mínimos de prova para justificar o prosseguimento do inquérito. De acordo com o Ministério Público, o arquivamento deve abranger a suspeita de tentativa de ocultação de valores durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência.

Para a PGR, os elementos colhidos não demonstraram “tipicidade penal suficiente” para sustentar a acusação nesse ponto. Também foi incluído no pedido de arquivamento o suposto uso de assessoras parlamentares em demandas de interesse privado, relacionadas ao funcionamento de um escritório de apoio político e a estruturas empresariais vinculadas ao núcleo familiar do parlamentar.

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