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TCM questiona contrato feito por ex-prefeito de Wenceslau Guimarães e alega ausência de estudos técnicos para valores pactuados
O contrato, firmado em 2021 por meio de inexigibilidade de licitação, previa a contratação do escritório especializado para atuar judicial e administrativamente na recuperação de valores supostamente devidos ao município pela União, relacionados a diferenças nos repasses do FUNDEB

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a adequação do contrato firmado entre a Prefeitura de Wenceslau Guimarães e o escritório Abubakir, Rocha e Pinheiro Advogados e Associados, celebrado durante a gestão do ex-prefeito Carlos Alberto Liotério dos Santos para recuperação de recursos do FUNDEB.
O contrato, firmado em 2021 por meio de inexigibilidade de licitação, previa a contratação do escritório especializado para atuar judicial e administrativamente na recuperação de valores supostamente devidos ao município pela União, relacionados a diferenças nos repasses do FUNDEB. A estimativa inicial apontava a possibilidade de recuperação de aproximadamente R$ 22,5 milhões.
Em contrapartida, a contratação estabeleceu honorários advocatícios correspondentes a 15% do proveito econômico obtido pelo município, limitados ao teto de R$ 3,375 milhões.
Durante a instrução do processo, técnicos do TCM questionaram tanto a contratação direta quanto o percentual dos honorários, alegando ausência de estudos técnicos capazes de justificar a razoabilidade dos valores pactuados. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial da denúncia.
Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Aline Peixoto, reconheceu que a contratação do escritório especializado poderia ocorrer por inexigibilidade de licitação, diante da natureza técnica e singular dos serviços relacionados à recuperação de créditos do FUNDEB.
Contudo, o tribunal entendeu que o percentual de 15% previsto no contrato era excessivo e poderia representar risco ao erário. Com base em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e em orientações do Ministério Público Federal (MPF), os conselheiros determinaram a redução dos honorários para o percentual máximo de 10% sobre os valores efetivamente recuperados pelo município.
O acórdão também estabelece que eventual pagamento de honorários deverá ocorrer apenas após decisão favorável em segunda instância e o efetivo ingresso dos recursos nos cofres municipais.
Outra determinação do TCM foi para que o atual prefeito, Gabriel de Parísio, promova o adequado planejamento financeiro para identificar, de forma segregada, os valores referentes a juros de mora incidentes sobre os precatórios do FUNDEB, parcela que, conforme entendimento do STF, pode ter destinação diversa dos recursos vinculados à educação.
Apesar das irregularidades apontadas, a área técnica do Tribunal informou que não foram identificados pagamentos realizados ao escritório contratado até novembro de 2025.
O processo foi julgado parcialmente procedente, sendo determinada a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para adequação do contrato às exigências fixadas pela Corte de Contas.
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