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TCE-BA condena ex-prefeito Ulysses Veiga a devolver mais de R$ 444 mil por irregularidades em obras
Tribunal apontou execução parcial e inadequada de pavimentação e falta de comprovação da aplicação dos recursos; caso também será encaminhado ao Ministério Público da Bahia

O ex-prefeito de Piraí do Norte Ulysses Veiga foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) a devolver R$ 444.423,03 aos cofres estaduais, após a desaprovação das contas de um convênio destinado à execução de obras de pavimentação no município.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE-BA durante sessão realizada nessa terça-feira (11). Além do ressarcimento, que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, o ex-gestor recebeu uma multa de R$ 1.621.
Segundo o Tribunal, a prestação de contas analisada é referente ao Convênio 215/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Piraí do Norte.
Os recursos deveriam financiar obras de pavimentação em paralelepípedos e drenagem superficial em 11 ruas do bairro Acelino Mamédio, em Piraí do Norte.
De acordo com o TCE-BA, a reprovação das contas ocorreu em razão da execução parcial e inadequada do que havia sido previsto no convênio, além da ausência de comprovação de que os recursos públicos repassados tenham sido efetivamente empregados na execução do objeto contratado.
A constatação dá ao caso uma dimensão que vai além de eventuais falhas burocráticas na prestação de contas. O dinheiro estava vinculado a intervenções de infraestrutura urbana que deveriam resultar diretamente em melhorias nas ruas beneficiadas, mas o órgão de controle concluiu que o objeto pactuado não foi executado adequadamente.
Com isso, os conselheiros atribuíram pessoalmente ao ex-prefeito o débito de R$ 444,4 mil, determinando que o montante seja devolvido ao erário estadual com as atualizações previstas.
A Primeira Câmara do TCE-BA também decidiu encaminhar uma cópia do processo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Caberá ao Ministério Público analisar o conteúdo dos autos e decidir se existem elementos para a adoção de outras providências dentro de suas atribuições. O encaminhamento, portanto, abre a possibilidade de novos desdobramentos, mas não representa, por si só, uma condenação judicial do ex-prefeito.
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