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Prefeitura de Itamari copia contrato da prefeitura de Arataca com série de erros no documento
Apostilamento publicado pela Prefeitura inclui novas dotações para contrato de estruturas de eventos, mas documento mantém Arataca como local de execução e cita artigo da Lei de Licitações que trata de obras e serviços de engenharia

Um documento publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Itamari na sexta-feira, (14), chamou atenção por apresentar informações aparentemente incompatíveis com a própria contratação. O Termo de Apostilamento do Contrato firmado com a empresa Alto da Serra Entretenimento Ltda., inclui novas dotações orçamentárias para uma contratação do município, mas mantém no objeto a informação de que os serviços seriam destinados à realização de eventos na cidade de Arataca, também no Sul da Bahia.
O contrato tem como objeto a locação de equipamentos, estruturas e materiais para eventos, abrangendo recursos humanos, serviços técnicos, equipamentos de áudio e vídeo, montagem e desmontagem de estruturas metálicas, alimentação, materiais de consumo, trios elétricos e unidades móveis de som e luz.
Apesar de o contratante ser expressamente identificado como o Município de Itamari, administrado pelo prefeito Everton Vasconcelos, o documento oficial descreve o objeto como destinado à “realização de eventos na cidade de Arataca-BA”.
A informação levanta uma dúvida objetiva: as estruturas contratadas por Itamari são efetivamente destinadas a eventos realizados em Arataca ou o município publicou um documento contendo texto remanescente da licitação original?
Segundo o documento, o Contrato nº 093/2026 decorre do Pregão Eletrônico nº 009/2025, realizado originalmente pela Prefeitura de Arataca. Itamari informa que aderiu ao procedimento e contratou a Alto da Serra Entretenimento Ltda., empresa sediada em Itabuna.
A manutenção do nome de Arataca dentro do objeto contratado por Itamari pode indicar um erro material decorrente da reprodução do texto do processo originário. O documento publicado, entretanto, não apresenta qualquer ressalva indicando que a referência a Arataca seja um erro de redação.
A situação merece esclarecimento especialmente porque o mesmo apostilamento acrescenta duas fontes de recursos ao contrato, vinculadas à unidade orçamentária 0203, projeto/atividade 2024 e elemento de despesa 33903900.
O ato aparece no Diário Oficial classificado sob a Secretaria Municipal de Educação, embora a descrição do objeto contemple uma ampla estrutura para eventos, incluindo alimentação, estruturas metálicas e até trios elétricos. O documento analisado não especifica qual evento da Educação utilizará os serviços nem apresenta, na página publicada, o valor global do Contrato nº 093/2026.
Outro ponto identificado pelo Diário Paralelo está na fundamentação apresentada para a adesão.
Ao informar que Itamari aderiu ao pregão realizado por Arataca, o documento menciona o artigo 85 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
A legislação federal, entretanto, estabelece no artigo 85 regras relacionadas especificamente à contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Já as regras para um órgão ou município aderir a uma ata de registro de preços na condição de não participante estão disciplinadas pelo artigo 86, que estabelece, entre outros requisitos, justificativa da vantagem da adesão, compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
Embora o ato publicado seja denominado Termo de Apostilamento, o texto afirma que Município e empresa “resolvem firmar o presente contrato”. Em seguida, reproduz informações sobre o pregão de Arataca e o objeto destinado a eventos naquele município.
A sequência reforça a necessidade de esclarecer se partes do contrato ou do processo original de Arataca foram reproduzidas no documento de Itamari sem a correspondente atualização das informações.
As inconsistências documentais ganham relevância porque se trata de um contrato custeado com recursos públicos e cujo apostilamento acaba de receber novas dotações orçamentárias.
Entre os esclarecimentos necessários estão o valor total do Contrato nº 093/2026; quais eventos serão atendidos; por que o objeto menciona a cidade de Arataca; quais itens e quantitativos Itamari aderiu do pregão original; e por que o documento utiliza o artigo 85 da Lei nº 14.133/2021 como referência para a adesão.
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