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Prefeito de Piraí do Norte vai adotar sistema de contratos verbais para compras e contratações sem licitação
Decreto permite compras e contratações sem licitação, sem processo administrativo formal e até sem pesquisa documentada de preços em operações de até R$ 13 mil

A publicação de um decreto do prefeito de Piraí do Norte, Fabiano Pereira, tem provocado questionamentos sobre os mecanismos de controle dos gastos públicos no município. O documento regulamenta a realização de contratos verbais para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, autorizando contratações de até R$ 13.098,41 sem a necessidade de diversas formalidades exigidas.
O decreto estabelece que despesas consideradas urgentes, excepcionais ou não passíveis de planejamento poderão ser realizadas mediante contratação verbal.
Embora a possibilidade de contrato verbal esteja prevista na Nova Lei de Licitações, a regulamentação adotada pela gestão municipal chama atenção pela amplitude das dispensas administrativas concedidas.
Pelo texto, as contratações poderão ocorrer sem instauração de processo administrativo, sem publicação prévia, sem justificativa formal para a escolha do fornecedor e sem exigência de documentos de habilitação. Na prática, bastará o registro da despesa no sistema de compras do município, acompanhado dos procedimentos de empenho, liquidação e pagamento.
Outro ponto que desperta atenção é a flexibilização da pesquisa de preços. O decreto determina que, nas pequenas compras, a contratação poderá ser realizada com apenas um orçamento, sendo dispensada inclusive a formalização da verificação de compatibilidade com os valores praticados no mercado.
Especialistas em controle da administração pública costumam apontar que mecanismos desse tipo, quando utilizados sem rigorosos instrumentos de fiscalização, podem abrir brechas para sobrepreço, favorecimento de fornecedores específicos e fragmentação de despesas, prática conhecida como "fracionamento", utilizada para evitar procedimentos licitatórios mais rigorosos.
O risco se torna ainda maior diante da previsão de que consultas de preços poderão ser feitas informalmente por telefone, e-mail ou contato direto com fornecedores habituais da administração municipal.
Embora o decreto determine que essas contratações sejam utilizadas apenas em situações excepcionais e que a administração mantenha controle sobre os gastos realizados, a ausência de exigências documentais robustas pode dificultar o trabalho de fiscalização por órgãos como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Ministério Público e Câmara de Vereadores.
Entre os principais riscos apontados por especialistas estão:
- Dificuldade de comprovar que o preço contratado era realmente o mais vantajoso para o município;
- Redução da transparência sobre a escolha dos fornecedores;
- Possibilidade de favorecimento de empresas ou prestadores de serviço específicos;
- Maior vulnerabilidade a sobrepreços e desperdício de recursos públicos;
- Dificuldade de rastreamento e auditoria dos gastos;
- Risco de utilização excessiva do mecanismo para despesas que poderiam ser previamente planejadas.
A gestão municipal sustenta que a medida busca dar agilidade à administração em situações urgentes e excepcionais, especialmente em casos que não podem aguardar os trâmites tradicionais de contratação pública.
Apesar disso, o decreto já nasce cercado de debates sobre seus limites e sobre a necessidade de mecanismos efetivos de controle para impedir que uma exceção prevista em lei se transforme em regra na administração municipal.
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