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Estados poderão cobrar IPVA de bicicletas elétricas e cadeiras de rodas motorizadas a partir de 2026

Um dos primeiros a avaliar essa possibilidade é o Rio de Janeiro, onde o governo estadual estuda incluir bicicletas elétricas e outros veículos leves motorizados no rol de cobrança do IPVA a partir de 2026

Por Redação Diário Paralelo2 min de leitura
Estados poderão cobrar IPVA de bicicletas elétricas e cadeiras de rodas motorizadas a partir de 2026

A partir de 2026, bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes motorizados e até cadeiras de rodas que utilizam propulsão elétrica poderão passar a pagar IPVA, a depender da decisão de cada governo estadual. A possibilidade surge após a implementação de novas regras para enquadramento e classificação desses equipamentos, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2023 e que entram em vigor no próximo ano.

Pelas normas, veículos que contam com motor elétrico ou qualquer forma própria de propulsão passam a se enquadrar em categorias específicas, o que abre margem jurídica para que estados incluam esses modelos na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Embora a medida não seja automática, ela cria o caminho para que cada estado decida se fará a cobrança.

Um dos primeiros a avaliar essa possibilidade é o Rio de Janeiro, onde o governo estadual estuda incluir bicicletas elétricas e outros veículos leves motorizados no rol de cobrança do IPVA a partir de 2026. A justificativa apresentada por técnicos é de que o crescimento acelerado dessa frota exige regulamentação fiscal e de trânsito mais clara, especialmente em áreas urbanas.

Especialistas, porém, alertam que o tema deve gerar ampla discussão. Defensores da mobilidade sustentável consideram que a cobrança pode desestimular o uso de modais alternativos e acessíveis, enquanto juristas avaliam que o IPVA só poderia incidir sobre veículos que passam a ser classificados formalmente como automotores — o que dependerá do enquadramento final de cada estado.

Também não há consenso sobre a situação das cadeiras de rodas motorizadas. Apesar de entrarem no escopo das novas categorias do Contran por possuírem propulsão própria, a cobrança do imposto nesse caso é vista como improvável e socialmente questionável, já que o equipamento é essencial para locomoção de pessoas com deficiência.

Com a mudança às portas, assembleias legislativas de todo o país devem discutir o tema ao longo de 2025. Até lá, quem utiliza esses veículos deve acompanhar as definições de seu estado — que terá autonomia para decidir se as bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos motorizados serão ou não tributados como qualquer outro veículo em circulação.

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