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Aliado do prefeito Fabiano em Piraí do Norte supera remuneração de professores após acumular mais de R$ 5 mil em vantagens
Dados disponíveis no portal do TCM-BA mostram que o vencimento básico do servidor é inferior ao de docentes; diferença ocorre por causa de adicionais e gratificações registrados na folha

Dados publicados no portal de controle social do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia chamam atenção para a remuneração de um servidor efetivo que ocupa o cargo de Agente Público Municipal, na prefeitura de Piraí do Norte. Conforme a folha consultada, o funcionário recebeu, em janeiro de 2026, R$ 7.533,20 líquidos, valor superior ao pagamento destinado a diversos professores que aparecem na mesma relação.
O servidor possui salário-base de R$ 3.390,34, mas recebeu outros R$ 5.019,02 na rubrica “vantagens”, além de R$ 610,26 em gratificação. A soma desses valores chega a R$ 9.019,62 antes da aplicação de descontos. O documento informa que ele cumpre jornada de 40 horas semanais e ingressou no serviço público municipal em março de 2007.
A diferença, portanto, não está no vencimento básico do cargo. Professores com jornada de 40 horas possuem salários-base superiores ao do agente municipal, mas terminam recebendo menos em razão do volume de adicionais concedidos ao servidor.
Uma professora enquadrada como Professor I, Nível III-C, por exemplo, aparece com salário-base de R$ 6.112,04, vantagens de R$ 916,81 e gratificação de R$ 1.344,65. Mesmo possuindo um vencimento básico quase duas vezes maior, recebeu R$ 6.264,54 líquidos — aproximadamente R$ 1,2 mil a menos que o agente municipal.
Outro professor de 40 horas, enquadrado no Nível I-C, recebeu R$ 6.455,72 líquidos. Já uma professora com salário-base de R$ 5.354,48 aparece com remuneração líquida de R$ 3.665,52. Há também docentes de 20 horas semanais recebendo valores líquidos entre R$ 2,5 mil e R$ 4,2 mil.
Vantagens superam o próprio salário-base
O principal ponto que chama atenção é que os R$ 5.019,02 registrados como vantagens correspondem a aproximadamente 148% do salário-base do agente municipal.
Somadas à gratificação, as verbas adicionais chegam a R$ 5.629,28 — cerca de R$ 2,2 mil acima do vencimento básico do servidor.
O relatório disponibilizado pelo TCM, entretanto, não informa quais pagamentos formam essa rubrica. Entre as possibilidades previstas na administração pública podem estar adicionais por tempo de serviço, progressões funcionais, horas extras, insalubridade, periculosidade, incorporação de funções, diferenças salariais, pagamentos retroativos ou verbas decorrentes de decisões judiciais.
A existência dessas vantagens não representa, por si só, uma irregularidade. No entanto, o valor elevado exige transparência por parte da prefeitura de Piraí do Norte, especialmente porque supera o próprio vencimento básico e faz com que o servidor receba mais do que profissionais do magistério com salários-base significativamente maiores.
Carga horária não explica toda a diferença
Parte dos professores presentes na folha trabalha 20 horas semanais, enquanto o agente municipal possui jornada de 40 horas. Nesses casos, a comparação direta precisa considerar a diferença de carga horária.
O mesmo argumento, porém, não explica por completo a situação. Mesmo quando comparado com professores de 40 horas, o agente aparece com remuneração líquida superior à de alguns docentes, justamente por causa dos mais de R$ 5 mil pagos como vantagens.
Outro dado que merece esclarecimento é a base de cálculo da contribuição previdenciária do agente, registrada em R$ 4.500,60, valor muito inferior à soma das rubricas apresentadas. Isso pode indicar que parte dos pagamentos não foi considerada verba permanente ou remuneratória para fins previdenciários.
Prefeitura deve explicar composição dos valores
Para esclarecer o caso, a administração municipal precisa informar quais benefícios foram pagos, a legislação que autoriza cada parcela e se os R$ 5.019,02 correspondem a pagamentos mensais, retroativos ou excepcionais.
Também é necessário explicar por que parte relevante da remuneração não aparece integralmente na base de cálculo previdenciária.
Os dados disponíveis não permitem concluir que o pagamento seja ilegal. Eles demonstram, contudo, que o agente municipal recebe mais do que alguns professores não porque seu salário-base seja maior, mas por causa de um expressivo conjunto de vantagens e gratificações cuja composição não é detalhada na consulta pública do TCM.
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