Diário Paralelo — Diariamente com Você!

Entretenimento

Prefeitos baianos não poderão contratar atrações acima de R$ 700 mil para os festejos juninos

A iniciativa busca equilibrar a valorização da cultura e da tradição junina com a responsabilidade fiscal e a transparência na aplicação dos recursos públicos

Por Redação Diário Paralelo2 min de leitura
Prefeitos baianos não poderão contratar atrações acima de R$ 700 mil para os festejos juninos

Uma Comissão de Prefeitos se reuniu nessa quarta-feira (04), em Salvador, para discutir os gastos públicos com a contratação de atrações artísticas para os festejos juninos de 2026 na Bahia. O encontro teve como principal objetivo a criação de critérios e limites de despesas, com parâmetros acordados entre os gestores municipais e o Ministério Público.

Formada por prefeitos de municípios que historicamente figuram entre os que mais investem nas celebrações juninas, a comissão contou com representantes das cidades de Serrinha, Jequié, Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas, Ibicuí, Capim Grosso, Ipirá e Conceição da Feira.

Durante a reunião, os gestores chegaram a um consenso sobre os valores que poderão ser praticados pelas atrações musicais contratadas para os festejos no estado. Ficou definido que o teto máximo por apresentação será de R$ 700 mil. Além disso, artistas que tenham se apresentado no ano anterior não poderão ter reajuste contratual superior à inflação acumulada no período.

Outro ponto acordado foi a limitação dos gastos totais dos municípios com eventos em 2026. A proposta estabelece que as despesas não ultrapassem a inflação, tomando como base o valor executado em 2025, acrescido apenas do índice inflacionário oficial.

A iniciativa busca equilibrar a valorização da cultura e da tradição junina com a responsabilidade fiscal e a transparência na aplicação dos recursos públicos. A expectativa é que os critérios definidos sirvam como referência para os demais municípios baianos e contribuam para evitar excessos nas contratações artísticas, garantindo segurança jurídica aos gestores e previsibilidade aos órgãos de controle.

Matérias relacionadas