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MP recomenda suspensão de show de Rey Vaqueiro na Bahia por indícios de cachê superfaturado

De acordo com o MP-BA, ambos os cantores foram contratados pelo valor de R$ 450 mil cada. Rey Vaqueiro tinha apresentação prevista para o dia 10 de junho, enquanto Léo Foguete está programado para subir ao palco no dia 11

Por Redação Diário Paralelo2 min de leitura
MP recomenda suspensão de show de Rey Vaqueiro na Bahia por indícios de cachê superfaturado

O Ministério Público da Bahia recomendou à Prefeitura de Paramirim a suspensão imediata das contratações dos cantores Rey Vaqueiro e Léo Foguete para os festejos juninos do município. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (13) e aponta indícios de superfaturamento nos cachês pagos aos artistas.

De acordo com o MP-BA, ambos os cantores foram contratados pelo valor de R$ 450 mil cada. Rey Vaqueiro tinha apresentação prevista para o dia 10 de junho, enquanto Léo Foguete está programado para subir ao palco no dia 11.

Na recomendação, o Ministério Público destaca que os valores contratados pela gestão municipal estão acima da média praticada pelos artistas em 2025. Segundo o órgão, Rey Vaqueiro recebeu, no ano passado, cachês médios de aproximadamente R$ 280 mil em apresentações realizadas em diferentes municípios. Já Léo Foguete teria realizado shows por valores em torno de R$ 350 mil.

O MP-BA argumenta que a diferença entre os valores pagos anteriormente e os contratos firmados pela Prefeitura de Paramirim pode representar possível dano ao erário, especialmente diante da necessidade de observância aos princípios da economicidade e da razoabilidade na aplicação de recursos públicos destinados às festas juninas.

Além da suspensão dos shows, o Ministério Público recomendou que a prefeitura encaminhe cópias integrais de todos os processos administrativos relacionados às contratações para os festejos juninos deste ano, com prioridade para os procedimentos envolvendo Rey Vaqueiro e Léo Foguete. A documentação deverá incluir contratos, justificativas de preço, pareceres jurídicos, comprovantes de inexigibilidade e demais documentos que fundamentaram as contratações.

A recomendação do órgão ministerial também reforça que os municípios devem adotar critérios técnicos e transparentes na contratação de atrações artísticas, sobretudo em períodos festivos marcados por elevados gastos públicos.

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